A CNEC por meio do Núcleo de Prática Jurídica do curso de Graduação em Direito, oferece orientação jurídica gratuita à toda comunidade local, de maneira simplificada e eficiente.
O NPJ da CNEC assegura sua privacidade, além de esclarecer sobre os prazos. Com ética profissional e transparência, buscamos orientá-lo(a) com o melhor recurso judicial, sempre priorizando a solução consensual para os casos litigiosos.
Contratos, aluguel, condomínio, compra e venda, usucapião, indenização, dano material, dano moral e outros.
Rescisão, demissão, férias, 13º salário, assédio e outros.
Violência doméstica, trânsito, calúnia, injúria, difamação, ameaça e outros.
Aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão, pensão por morte.
Telefonia, plano de saúde, produtos com defeitos, prestação de serviços, garantia e outros.
Divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, inventário, partilha de bens e outros.
Cumprir o nosso papel na construção de uma sociedade mais justa e solidária, por meio de profissionais comprometidos com o ser humano, não apenas com um diploma formal, mas com consciência social para todas as gerações futuras.
Relacionamos abaixo as dúvidas mais comuns de nossos assistidos.
Alimentos ou pensão alimentícia é o valor pago mensalmente em benefício de quem não pode sustentar-se por si mesmo, destinado a prover suas necessidades. Geralmente é um percentual que varia de 10 ou 15% (dos rendimentos) para um dependente até 33% para mulher e filhos. De acordo com Código Civil e com base no dever de mútua assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado, no entanto é medida excepcional e transitória.
Fato é que não existe uma resposta exata para essa pergunta, visto que os menores podem ficar com a mãe, com o pai e até mesmo com outros parentes. Cada caso é um caso. A guarda compartilhada é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.
Se o consumidor adquirir um produto nestas condições e ao chegar em casa este apresentar defeito, não é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não tem garantia, muito pelo contrário, ele tem a mesma garantia que o produto novo que foi vendido em estoque. O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis, conforme o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, "o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 (sete) dias após o recebimento e/ou contratação do produto ou execução do serviço".
O primeiro passo é relatar o problema nos canais oficiais e guardar o número de protocolo ou comprovante de recebimento da reclamação por parte do banco. Caso o problema não seja resolvido, o cliente pode protocolar o acontecido na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, ou ainda, se for o caso, entrar com uma ação contra a instituição financeira. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51 § 1º, III, diz que é abusiva a cláusula que gera ao consumidor excessiva onerosidade, a chamada dívida impagável.
A parte que vai propor a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho, e o comprovante de endereço. É possível, na justiça do trabalho, entrar com uma ação sem a necessidade de acompanhamento de um advogado, no entanto, o acompanhamento de um advogado é recomendável.
O período de estabilidade da gestante se inicia a partir do momento da data da concepção, até cinco meses após o parto. Ou seja, mesmo que o empregador alegue que desconhecia a gravidez da trabalhadora, deverá reintegrar no quadro de funcionários, ou indenizar a gestante.
Se uma pessoa morrer sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Os primeiros na ordem sucessória são os descendentes (filhos, netos e bisnetos) e o cônjuge do falecido. Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge.
O regime de bens de quem vive em união estável é o da comunhão parcial de bens. A herança a que a companheira terá participação está limitada aos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a convivência. São os chamados "bens comuns".
Para saber o tempo que falta para se aposentar, você precisa calcular quanto tempo de contribuição tem no total e ver quanto falta para alcançar cada uma das regras às quais pode ter direito, e ainda, precisa verificar quanto tempo falta para alcançar a idade e/ou a pontuação mínima exigida em cada caso.